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Sistema Brasileiro Segundo a Lei n° 5764/71 O sistema cooperativista brasileiro, em conseqüência das alterações na Constituição Federal de 1988, foi remodelada. A observância da lei n° 5764/71 determinou uma forma de organização baseada na confederação brasileira. Desse modo, cada estado possui sua Organização das Cooperativas do Estado - OCE. Estas se reúnem na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. Além das OCEs, as confederações, uma de cada ramo, também fazem parte da OCB. As OCEs tem como afiliadas todas as cooperativas singulares, as Centrais de Cooperativas e as Federações baseadas em seu território. As Cooperativas singulares poderão se agrupar para formar uma Central e/ou uma Federação. Atendendo as recomendações do XI Congresso Brasileiro de Cooperativismo a OCB, em Assembléia realizada em 17 de abril de 1998 estabeleceu nova governaça: O Conselho de Administração terá a seguinte composição: Texto do livro: "COOPERATIVISMO - noções" Se você estiver em dúvidas faça-me uma consulta. Está interessado em adquirir o livro? Escreva-me.
 
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