COOPERATIVISMO
Sistema Brasileiro


Segundo a Lei n° 5764/71

O sistema cooperativista brasileiro, em conseqüência das alterações na Constituição Federal de 1988, foi remodelada.

A observância da lei n° 5764/71 determinou uma forma de organização baseada na confederação brasileira.

Desse modo, cada estado possui sua Organização das Cooperativas do Estado - OCE.
Estas se reúnem na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. Além das OCEs, as confederações, uma de cada ramo, também fazem parte da OCB.

As OCEs tem como afiliadas todas as cooperativas singulares, as Centrais de Cooperativas e as Federações baseadas em seu território.

As Cooperativas singulares poderão se agrupar para formar uma Central e/ou uma Federação.



Atendendo as recomendações do XI Congresso Brasileiro de Cooperativismo a OCB, em Assembléia realizada em 17 de abril de 1998 estabeleceu nova governaça:

O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
um Presidente da OCB;
cinco Presidentes de OCEs, um por Ragião;
cinco Representantes Nacionais de Ramos do Cooperativismo.


Texto do livro: "COOPERATIVISMO - noções"
Se você estiver em dúvidas faça-me uma consulta.



Está interessado em adquirir o livro?     Escreva-me.