
O Cooperativismo Mineiro.
Introdução
Para efeitos editoriais, este trabalho será divido
em etapas. Na primeira delas haverá a exposição de uma breve síntese da
história, relatando eventos desde os tempos da colônia até a promulgação
da Constituição Federal de 1988. Em seguida será apresentada uma visão
crítica do período entre 1988 e 1996. E, finalmente, o estudo será
encerrado com uma observação sobre o presente e o futuro do Cooperativismo.
Nossa história
Escrever história é sempre tarefa difícil e injusta.
Difícil, porque é necessário coletar os "retalhos" espalhados por
diversos cantos.
Injusto, porque os sucessos da atualidade foram construídos em cima
de experiências fracassadas -- não registradas -- que ensinaram o caminho
da vitória.
Assim, apresenta-se a chamada versão atual da história, que,
certamente, será corrigida pelos estudiosos de amanhã.
A história da terra mineira registra variadas ações cooperativistas
desde os primórdios de sua colonização. A mais contundente delas
refere-se ao exemplo de Chico Rei:
Um rei africano foi escravizado com sua família e tribo.
Todos foram vendidos a um proprietário de mina de ouro em Vila Rica.
Naquela ‚poca, era permitido aos escravos trabalhar um dia da semana
em seu próprio beneficio. Tal concessão possibilitou que Chico Rei
ganhasse algum dinheiro. Com a quantia economizada comprou a liberdade
de seu filho. Mais tarde, auxiliado por seu descendente, comprou sua
própria liberdade. Juntos, sem descanso, amealharam mais dinheiro e
libertaram um terceiro membro da tribo. Formada essa "cooperativa", que
cada vez ficava mais forte, conseguiram libertar todos. Trabalhando em
conjunto, o patrimônio do grupo tornou-se tão grande que adquiriram a
mina: a Encardideira. Com mentalidade cooperativista, sem abandonar a
tradição africana, Chico Rei se tornou chefe de um "Estado", verdadeiro
enclave, dentro das Minas Gerais. Se seu sucesso é hoje um exemplo,
naquela época, foi sua perdição. O rei branco, não admitindo o fausto
do rei africano, enviou tropas para, novamente, escravizá-lo.
No Brasil, o primeiro diploma legal que dispôs sobre associações
não fez qualquer referência ao cooperativismo. A Constituição de 1891,
em seu artigo 72, parágrafo 8 apenas assegurou a liberdade de associação.
Pesquisas no acervo do Arquivo Público Mineiro revelaram importantes
documentos da Sociedade Beneficente de Juiz de Fora. Em seu estatuto
encontramos a data de fundação: 15 de março de 1885. Noutro documento,
datado de 16 de fevereiro de 1.894, que é o Parecer da Comissão Fiscal,
os signatários chamaram seus pares de "consócios" e revelaram quantos
eram: 1.003. Explicitaram também o total do ativo da Sociedade: 38:893$877
(trinta e oito contos, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e
setenta e sete reis).
A apreciação desse "parecer" demonstra as bases cooperativistas
dessa sociedade.
No parecer do ano seguinte, a Comissão Fiscal citou a Lei Federal
n 173, de 10 de setembro de 1893, além de recomendar que a Sociedade
Beneficente de Juiz de Fora reformulasse seu estatuto, no intuito de
atender a nova legislação. Assim, para fazer as alterações necessárias,
se reuniram em três sessões extraordinárias nos dias 27 de outubro, 3 e
10 de novembro de 1895.
Esta Sociedade cuidava da educação, saúde e seguridade de seus
"consócios", regendo-se, indubitavelmente, pelos princípios
cooperativistas.
Em Minas Gerais, a primeira sociedade que tinha a denominação de
cooperativa foi constituída nos últimos anos do século XIX, quando o
Brasil, ainda vivia sob o Império de Pedro II. Foi a Sociedade Econômica
Cooperativa dos Funcionários Públicos de Minas Gerais uma cooperativa de
consumo da cidade de Ouro Preto. O ano: 1889.
Acompanhando a evolução histórica do Cooperativismo Brasileiro, em
particular do mineiro, os Governos Federal e Estadual tentaram ampará-lo
através do ordenamento jurídico.
Como a Lei Federal n. 173, de 10 de setembro de 1893, já citada,
não explicitava as cooperativas, determinando apenas normas para o
reconhecimento das associações de forma geral, o Decreto Federal n. 979,
de 6 de janeiro de 1903 facultou aos profissionais da agricultura e
indústrias rurais a organização de sindicatos para a defesa de seus
interesses. Com eles surgiram as diretrizes legais para o funcionamento
das cooperativas.
Em 5 de janeiro de 1907, com as mesmas bases do Decreto n. 979, foi
promulgado o Decreto n. 1637.
No dia 26 de junho do mesmo ano, o Decreto Federal n. 6532 definiu
mais concretamente as funções do cooperativismo, apresentando algumas de
suas características básicas. Previu até a existência de Federações de
Cooperativas de Crédito Agrícola.
Em Minas Gerais, sob a égide do então governador João Pinheiro,
foi promulgada a primeira lei estadual tratando de cooperativismo.
Lei n. 454, de 6 de setembro de 1907.
Documentos de 1908 narram que, em agosto daquele ano, aconteceu o 2.
Congresso Nacional de Agricultura durante o qual o governo do estado de
Minas Gerais alardeou seu Decreto n. 2.180, que concedia grandes
vantagens às cooperativas, em especial às de café.
Fato curioso ocorreu no início do século, pois, conforme relatório
apresentado à Assembléia Geral da Cooperativa dos Funcionários Públicos
de Belo Horizonte, (cooperativa de consumo), tornaram-se claras as
agruras vividas pelo sociedade em 1908. Uma vez que a diretoria não
acreditava na sobrevivência da Cooperativa, renunciou coletivamente.
Diante da situação, um outro grupo assumiu, dando continuidade as
operações.
Documentos de 1909 atestaram a criação da primeira entidade que hoje
chamaríamos de "segundo grau". Em 21 de abril, foi fundada a "Sociedade
Mineira de Agricultura", composta por pessoas físicas e jurídicas.
No artigo 8 parágrafo 4. de seu estatuto, estava disposto: "Serão
associadas todas as corporações agrícolas, oficiais ou não, que
constituam, para os fins de direito, verdadeiras pessoas jurídicas (...)".
Por sua vez, analisando o Estatuto da Cooperativa de Lacticínios de
Bello Horizonte, fundada em 3 de dezembro de 1911, destacaram-se as
referências feitas aos diplomas legais vigentes e disciplinadores do
cooperativismo: "de accordo com os preceitos da lei federal n. 1637 de
5 de Janeiro de 1907 e baseada no Dec. N. 3.252 do Estado de Minas Geraes,
de 22 de julho de 1911 (...)". A comissão organizadora desta cooperativa
foi encabeçada pelos senhores: Sérgio Pio de Moura e Silva, Francisco
Firmo de Mattos e Antônio Ribeiro de Abreu.
Em 18 de setembro de 1913, foi promulgada a Lei Estadual n. 618,
que normatizou as cooperativas de produção, de consumo e de crédito
(as caixas rurais do modelo Raiffeisen).
No dia 23 de setembro de 1914, o Deputado Nelson de Senna proferiu um
discurso na Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerias em defesa
do projeto de lei n. 176, que tratava da reforma agrária e fazia menção
aos benefícios da homestead, um dos principais embriões da ação
cooperativa nos Estado Unidos.
Quanto às Cooperativas de Crédito, o documento mais remoto encontrado
no Arquivo Público Mineiro foi o formulário de um "Título de Sócio".
Seu conteúdo: "Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada -
Crédito Popular de Minas - Fundada a 25 de Julho de 1920, de acordo com
o decreto n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, Estatutos, Atas de Instalação,
lista de sócios arquivados na Junta Comercial de Minas sob n. 4.789, em
29 de julho de 1920. Capital ilimitado e variável de acordo com o número
de sócios, tendo o limite mínimo de Rs. 100:000$00. Número ilimitado de
sócios."
Em 2 de junho de 1926, o Decreto n. 17.339 aprovou e regulamentou
a fiscalização das Caixas Raiffeisen e Bancos Luzzati.
O conjunto de fatos externos e internos que desaguaram na "Revolução
de 30", também criou condições para que o cooperativismo - movimento
sócio-econômico fosse considerado necessidade nacional.
A promulgação do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 deu
ampla liberdade à constituição e ao funcionamento das cooperativas
no Brasil, pois apresentou suas características próprias, além de
consagrar as postulações doutrinárias do Sistema Cooperativista. Esta
foi, de fato, a primeira lei que organizou o cooperativismo brasileiro.
A Constituição de 1934, da mesma forma que a Constituição de 1891,
também garantiu a liberdade de associação, apesar de possuir traços
marcadamente "trabalhista". Em razão disso, o Decreto 22.239 foi revogado
em 1934 pelo de n. 24.647 que instituiu um cooperativismo sindical.
Em 1938 as regras instituídas pelo Decreto 22.239 foram restabelecidas.
Em 1943, foram revogadas mais uma vez. Em 1945, sob o Decreto n. 8.401,
as mesmas disposições de 1932, apenas em nova redação, foram consagradas
mais uma vez, permanecendo em vigor até 1966.
Esse período, iniciado em 1932, apesar de todos os transtornos, foi
de muita liberdade para a formação e funcionamento de cooperativas,
havendo, inclusive, incentivos fiscais. Algumas das cooperativas hoje
em atividade vem dessa época.
Em 18 de setembro de 1932, segundo Registro da Junta Comercial, foi
autorizado o funcionamento da Cooperativa Regional dos Cafeicultores de
Guaxupé Ltda.
Já a Cooperativa Agropecuária da Região Leste de Minas Gerais
Responsabilidade Limitada, da cidade de Leopoldina, possui seu registro
na Junta Comercial datado de 7 de agosto de 1937.
O ano de 1943 foi fortemente marcado porque a Cooperativa Agropecuária
de Sossego Ltda. - da cidade de Santana do Deserto; Cooperativa Mista do
Plantadores de Cana de Minas Gerais - da cidade de Ponte Nova; Cooperativa
de Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda, da cidade
do mesmo nome iniciaram suas atividades. Por sua vez a Cooperativa
Agropecuária de Machado Ltda. e a Cooperativa Agropecuária de Guarani
de Responsabilidade Ltda. têm seus registros datados de 1944.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, um novo surto de desenvolvimento
cooperativista tomou conta do Brasil, e, por conseqüência, de Minas Gerais.
Surgiram então cooperativas, congregando os produtores de leite nas
cidades de Esmeraldas, Sete Lagoas, Pará de Minas, Além Paraíba, e
Cataguases.
Em 1948, foi fundada em Belo Horizonte a Cooperativa de Trabalho
Escolar Limitada - COTEL, a primeira cooperativa mineira do segmento
de trabalho.
A Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.
-- ITAMBÉ -- um dos monumentos mineiros no cooperativismo nacional,
fundada em 10 de agosto de 1948, foi oficialmente instalada em 1 de
maio do ano seguinte.
No período pós-guerra, também foram criadas várias cooperativas
de consumo que tiveram grande sucesso enquanto a economia se manteve
com razoável estabilidade. é dessa época a instalação das seguintes
cooperativas, ainda em atividade: Cooperativa Sandumonense (1946);
Funcionários do BEMGE (1948); Ordem e Progresso - do pessoal da Policia
Militar (1949).
O restabelecimento do comércio internacional foi encarado como
uma das alavancas que ergueram as cooperativas de produção agrícola,
notadamente aquelas de café voltadas à exportação. Assim, a Cooperativa
Agropecuária Paraisense foi fundada em 1949.
Em 1951, o Governo Federal ofereceu vários incentivos materiais e
fiscais, criando, inclusive, o Banco Nacional de Crédito Cooperativo -
BNCC, extinto em 15 de março de 1990.
Órgãos de representação também tiveram suas origens no pós-guerra,
sendo que o cooperativismo, quase totalmente agrícola, uniu-se na União
das Cooperativas de Minas Gerais - UCEMG.
A década 1961-1970, em contrapartida, foi difícil para a proposta
cooperativista, eis que configurou um período marcado pelo declínio do
sistema em virtude das reformas bancária e tributária impostas pelo
regime militar. Logo, as vantagens e facilidades de outrora desapareceram.
Em 1964, através do Decreto n. 4595, o Governo extinguiu as
cooperativas de crédito raiffeiseanas e luzzartianas, tanto urbanas
quanto rurais.
As determinações do regime militar foram sentidas principalmente
a partir de 1966, com o Decreto-Lei n. 59, de 21 de novembro de 1966,
regulamentado pelo Decreto n. 60597, de 19 de abril de 1967. Com a
criação do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, o cooperativismo
foi submetido ao centralismo estatal, perdendo muitos incentivos fiscais
e liberdades já conquistadas.
O Imposto Sobre Vendas ao Consumidor - IVC (hoje, Imposto de Consumo
sobre Mercadorias e Serviços - ICMS) - passou a ser cobrado sobre as
operações das cooperativas, o que fez reduzir drasticamente o número de
cooperativas de consumo.
Ademais, a regulamentação da lei bancária restringiu o crédito
cooperativo, diminuindo o campo de atuação e, mesmo o número de
cooperativas de crédito. Portanto, tanto as cooperativas de consumo
como de crédito foram desestimuladas.
Felizmente, nesse mesmo lapso, houve o lado positivo ao cooperativismo,
pois nasceram as cooperativas de habitação: algumas, originárias de
associações de classe; outras reuniram pessoas de um mesmo bairro ou de
uma pequena cidade. O movimento sindical também soube usufruir dessas
benesses.
O exemplo marcante de cooperativa criada através do esforço sindical
foi a PABEPE, entidade que congregou petroleiros, aeroviários, bancários,
eletricitários, policiais e economiários. O Conjunto Residencial Alípio
de Melo, em Belo Horizonte, foi o resultante dessa iniciativa.
Os últimos anos da década de 60 testemunharam a desarticulação do
cooperativismo no que se refere á sua representação.
Tal alegação detém tamanha veracidade que o então Ministro da
Agricultura, Sr. Luiz Fernando Cirne de Lima, impôs a unificação dos
órgãos de representação; surgindo, assim, a Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB e as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCEs.
Fazendo menção especial a Minas Gerais, cabe frisar que a
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG
foi criada no dia 11 de setembro de 1970, em assembléia que reuniu
145 representantes. Aprovado o Estatuto, foi eleita a primeira diretoria,
sendo o cargo de presidente confiado ao Sr. Paulo de Souza Lima.
Não havia diferenciação formal entre as cooperativas, apesar da
distinção e finalidades serem fato notório. Das 145 entidades
participantes, a grande maioria era agropecuária, vindo em seguida o
grupo de consumo, umas poucas de crédito e de trabalho. Em função dessa
predominância, depreende-se facilmente que a administração era fortemente
voltada aos interesses agropecuários.
No dia 16 de dezembro de 1971, foi promulgada a Lei n. 5764/71,
ainda em vigor. O diploma dispôs e ainda dispõe sobre o regime jurídico
das cooperativas, constituição e funcionamento, sistema de representação
e órgãos de apoio. Enfim, foram elencados todos os requisitos para a
viabilização do Sistema Brasileiro de Cooperativismo. Sob as regras
de uma legislação especial, cooperativas passaram a ter um caráter mais
empresarial.
Em consonância com a atitude federal, qual seja, a criação de um órgão
centralizador do Cooperativismo, o Estado de Minas Gerais, na reforma
administrativa implantada em 14 de novembro de 1972, deu vida à
Superintendência de Desenvolvimento do Cooperativismo - SUDECOOP,
subordinada à Secretaria de Agricultura. A primeira sucedeu o
Departamento de Assistência ao Cooperativismo - DAC, que possuía funções
de assistência e fiscalização das cooperativas por delegação do INCRA.
O primeiro Superintendente da SUDECOOP foi o Sr. Oswaldo Freire da
Fonseca Júnior.
Em Minas Gerais, o Plano Noroeste e o Plano de Desenvolvimento da
Região da Mata Mineira - PRODEMATA coordenados pela SUDECOOP, já estavam
em prática, quando o Banco Mundial passou a cogitar de programas de
desenvolvimento regional. Assim, quando o banco liberou recursos essas
iniciativas foram dinamizadas, dando origem, também , a outros projetos.
Um dos programas de maior sucesso da SUDECOOOP foi a implantação dos
Comitês de Compra, efetivados na gestão do Sr. Maurício Landi, em 1974
A atuação da SUDECOOP, como é usual às entidade governamentais esteve
a reboque das decisões de seus mentores, que, por sua vez, dependiam das
"vontades" e "prioridades" emanadas pela alta direção do Estado. Possuindo
um quadro técnico competente, teve, porém, períodos profícuos e épocas de
"hibernação".
Da mesma forma que a legislação vigente, voltada ao campo, os órgãos
de apoio também priorizaram a agroindústria. Mas, atentos às mudanças,
começaram a se preparar para prestar auxilio às cooperativas urbanas.
Em 1976, a OCEMG reformulou seus estatutos e elegeu uma nova diretoria
com significativa presença dos segmentos de crédito e de consumo. Em 1978,
após realizar o Congresso Estadual de Cooperativismo, a OCEMG promoveu
nova alteração estatutária, visando observar as novas metas traçadas no
encontro,.
Em1979, foi eleita nova diretoria da Organização, sendo que o
presidente Dr. Francisco José Neves da UNIMED, pertencia ao
cooperativismo urbano.
Nesse mesmo ano Dr. José Pereira Campos - da ITAMBÉ, assumiu a
presidência da OCB. A eleição deste mineiro para a entidade nacional
reconheceu seus atributos pessoais e fez justiça ao desenvolvimento e
à pujança do cooperativismo de Minas Gerais.
A eleição da OCEMG em 1981 foi disputada por duas chapas:
"Integração" e "Renovação". O primeiro grupo, que representava a
continuidade, obteve 60 votos, contra 36 do segundo segmento. Deste
modo, o Dr. Francisco José Neves assumiu mais um mandato.
Em nível nacional, Minas Gerais continuou a ter prestígio máximo,
principalmente quando, em 1982, Dr. Pereira, assumiu a presidência da
OCB pela segunda vez.
A OCEMG conquistou sua sede própria em 1983 ao adquirir o imóvel
localizado à Av. do Contorno 5009, bairro Serra, em Belo Horizonte.
No término do ano, já eram 422 as cooperativas filiadas à Organização.
A eleição de 1984, em chapa única, elegeu a nova diretoria da
entidade mineira, tendo sido escolhido como presidente o Sr. Dilson
José Dutra, representante da Cooperativa Regional dos Produtores de
Leite de Sete Lagoas Ltda.
Na segunda metade dos anos 80, o cooperativismo de trabalho
começou a tomar corpo, embora a legislação ignorasse.
Ao final de 1986, em Belo Horizonte, um grupo de profissionais
de informática resolveu criar uma cooperativa. O relato feito pelo
Professor Manoel Alves de Mello, líder daquele grupo, demonstrou a
inadequação das posturas vigentes no que concerne ao cooperativismo
urbano. Segundo este senhor foi preciso "muito atrevimento" para vencer
os obstáculos criados pelo Serviço Nacional do Cooperativismo - SENACOOP,
subordinado ao Instituto Nacional da Reforma Agraria - INCRA do Ministério
da Agricultura, para "conseguir" a Autorização de Funcionamento - AF.
Somente no dia 4 de julho de 1987 - Dia Internacional do Cooperativismo,
foi possível realizar a Assembléia de fundação da cooperativa de trabalho.
Foi em abril de 1987 que o cooperativismo urbano de Minas Gerais,
capitaneado pelo segmento de crédito, mostrou sua força pela primeira vez.
Na eleição para a diretoria da OCEMG, quando disputavam duas chapas, os
votos decisivos foram dados quando um ônibus repleto de dirigentes das
cooperativas de crédito chegou. Eles, exercendo o direito do voto, deram
a vitória à chapa que melhor representava a já heterogênea composição
do cooperativismo mineiro. Com isso o presidente eleito foi o Sr. Paulo
Roberto Bernardes da Cooperativa Agropecuária de Corinto Ltda.
Outra marca importante dos anos 80 foi a colaboração que Minas Gerais
recebeu de órgãos internacionais, em destaque, da Fundação Friederich
Nalmann, que, com seus projetos e subvenções, possibilitou o melhoramento
dos equipamentos da OCEMG, assim como inúmeros treinamentos e viagens de
integração.
A instituição alemã também patrocinou a Fundação de Desenvolvimento
do Cooperativismo - FUNDEC que, infelizmente, não sobreviveu quando a
"Nalmann" encerrou seus projetos no Brasil.
O JORNAL DA OCEMG também foi um dos frutos desses tempos áureos.
A publicação do primeiro número em 1988 teve tiragem de 1000 exemplares.
A realização do X Congresso Nacional de Cooperativismo, nos dias 7 a
11 de março de 1988, em Brasília, dinamizou todo o cooperativismo
brasileiro. Em Minas Gerais, foram realizados vários seminários
preparatórios, a fim de que os delegados mineiros, conhecendo bem os
temas, influenciassem positivamente na condução dos debates. Em
conseqüência desse cuidadoso trabalho a numerosa delegação que foi
até Brasília representando o Estado, influiu decisivamente nas discussões
e decisões, sendo que a principal delas foi recomendar à Assembléia
Constituinte autonomia ao setor.
A partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação da nova
Constituição Brasileira, o cooperativismo obteve sua completa
independência em relação ao Estado, vez que este deixou de fiscalizar
e intervir nas cooperativas. Além disso, tornou-se desnecessária uma
autorização prévia para seu funcionamento.
Na Lei Maior, no Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS - o artigo 5., inciso XVIII preceitua:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas,
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
O passado recente.
Passada a euforia da promulgação da Constituição de 1988, permissiva
à emancipação, o movimento mineiro, da mesma forma que toda a sociedade,
acomodou-se à espera das leis complementares. Isso não foi nada bom, pois
daí começou a ser gerada a desarticulação.
A tão sonhada AUTOGESTÃO chegou formal e juridicamente, mas ainda não
foi consumada na prática.
A Lei n. 5764/71, que rege o cooperativismo, ainda aguarda adaptações
para atender às determinações da Carta Magna. E, pior: há divergência
entre os interpretes desses diplomas legais. Mesmo entre os mentores do
cooperativismo permanecem os conflitos de pontos de vista.
Para uns, prevalece o pensamento:
Como a Lei n. 5764/71 não foi modificada, prevalece in totum.
Outros, através de uma visão conciliadora, preferem acreditar que:
A Lei prevalece naquilo que não fere a Constituição.
Outros chegam ao exagero de afirmar:
Não existe uma lei específica para cooperativas, assim quem resolve
é a Junta Comercial de cada Estado.
Um dos graves danos que esse atraso na elaboração da norma
infraconstitucional causa é a desagregação do SISTEMA.
Em Minas Gerais, da mesma forma que nos demais Estados, muitas
cooperativas recém criadas não se filiaram a OCE ou a uma Federação,
praticando atos conflitantes com os princípios filosóficos do movimento.
Como carregam o nome COOPERATIVA, o grande público transfere a
todo o movimento as críticas merecidas por aquelas.
Assim, todos os meios ao alcance devem ser usados, a fim de que
essa etapa de indefinição encerre.
Resultado importante, talvez o mais brilhante, dos últimos nove
anos, foi a parceria OCEMG, SUDECOOP e DENACOOP do Ministério da
Agricultura, para fomento do programa de Organização do Quadro Social
das Cooperativas, conhecido pela sigla OQS.
A contribuição mais visível de Minas Gerais ao projeto é a realização
anual do Encontro Estadual de Comitês Educativos de Minas Gerais - ECEMG,
idéia defendida pelo I Encontro Nacional de Comitês Educativos - ENCE,
realizado em Curitiba no ano de 1989.
O primeiro ECEMG foi realizado em Governador Valadares, em 1990,
ano em que houve mais uma eleição na OCEMG. Em chapa única, foi reeleito
o Sr. Paulo Roberto Bernardes.
O ECEMG de 1991 ocorreu em Bom Despacho. Em 1992, Paracatu recebeu
o encontro, poucos meses antes da realização em Belo Horizonte, nos
dias 8 a 10 de julho, do II ENCE.
O nome oficial desse último evento foi reformulado para - Encontro
Nacional de Capacitação e Organização do Quadro Social de Cooperativas.
As estatísticas indicaram a presença de 649 participantes, representando
23 Estados da federação.
Em 1993, São Sebastião do Paraíso recepcionou o ECEMG. Reuniram-se
250 cooperativistas, dentre eles o Sr. Alfeu Silva Mendes que, em chapa
de consenso, acabava de ser eleito presidente da Organização Estadual.
Uma das metas da nova diretoria foi levar a OCEMG até suas bases,
ou seja visitar o maior número de cooperativas possível. Esse ideal
vem sendo cumprido desde então, apesar do desgaste das viagens.
1994, ano de eleições, entusiasmou o cooperativismo mineiro. Era
imperativo fazer representantes nas casas legislativas estadual e federal.
Assim, par e passo aos assuntos pertinentes a OQS, o ECEMG realizado em
Patos de Minas garantiu apoio a Carlos Melles para a Câmara Federal e a
Jairo Athaide à Assembléia Legislativa.
Foi em 1994 que, após cuidadosa negociação com empresário da construção
civil, a diretoria da OCEMG acertou os termos para a construção de um novo
prédio no imóvel da Av. Contorno, 5005. Assim, em 15 de agosto daquele
ano, o escritório foi temporariamente transferido para a Rua Pouso Alto,
285, bairro da Serra. A "Casa da Contorno" seria demolida para dar lugar
a um prédio que abrigaria as novas instalações.
Em 1995 assistiu-se à posse de novos governantes e também a posse
dos representantes apoiados pelo cooperativismo mineiro.
No âmbito do governo estadual o cooperativismo iniciou um período
desfavorável.
A SUDECOOP, que estava com suas atividades bastante reduzidas, deixou
de pertencer à Secretária de Agricultura transferindo à Secretaria de
Trabalho e Ação Social.
Algumas das facetas positivas de 1995 e 1996 foram:
1.) O fortalecimento do cooperativismo de crédito, normalizado pelo
Banco Central, que expandiu de forma segura, lutando, inclusive,
para ter o seu próprio banco.
2.) A eleição da OCEMG ocorreu com chapa única, reconduzindo o Sr.
Alfeu Silva Mendes à presidência. A diretoria renovada e ampliada,
conforme alteração estatutária, permitiu a maior participação aos
segmentos organizados no Estado.
3.) O retorno do escritório da OCEMG ao endereço tradicional: Av.
Contorno, 5005. Em 31 de dezembro de 1996, antes mesmo do "Habite-se"
da nova construção, aconteceu a mudança.
Portal do futuro.
O ano de 1997 é essencialmente um tempo de preparação para o futuro.
O cooperativismo como um todo, o mineiro em particular, está atento
às mudanças atuais.
Para uma ação responsável e conjunta, a OCB está organizando o XI
Congresso Nacional do Cooperativismo em Brasília, durante o mês de
novembro de 1997.
A OCEMG realizou um seminário preparatório, além de estimular a
preparação de delegados pelas lideranças.
Um fato importante, ocorrido em Minas Gerais, foi a realização da
Assembléia Ordinária da OCB. Ocasião em que foi eleita a diretoria que
dirigirá a entidade até abril de 2000. Dentre os compromissos assumidos
pela nova diretoria, um merece registro especial. No discurso de posse
Dr. Dejandir Dalpasquale, que assumiu seu segundo mandato como presidente,
comprometeu-se a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para adequar
a organização às recomendações emanadas do XI Congresso.
A realização do Encontro de Cooperativismo das Américas - Fórum de
Belo Horizonte, no mês de maio de 1997, deixou evidente a responsabilidade
do Brasil perante o cooperativismo universal, vez que é referência aos
países do continente americano e, em especial, às nações de língua
portuguesa.
Cabe agora aos cooperativistas mineiros e brasileiros apontar
soluções lúcidas, pertinentes e oportunas aos problemas que se
apresentam.
Carlos FABIANO Braga
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