O Cooperativismo Mineiro.

Introdução

Para efeitos editoriais, este trabalho será divido em etapas. Na primeira delas haverá a exposição de uma breve síntese da história, relatando eventos desde os tempos da colônia até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em seguida será apresentada uma visão crítica do período entre 1988 e 1996. E, finalmente, o estudo será encerrado com uma observação sobre o presente e o futuro do Cooperativismo.

Nossa história


Escrever história é sempre tarefa difícil e injusta.

Difícil, porque é necessário coletar os "retalhos" espalhados por diversos cantos.

Injusto, porque os sucessos da atualidade foram construídos em cima de experiências fracassadas -- não registradas -- que ensinaram o caminho da vitória.

Assim, apresenta-se a chamada versão atual da história, que, certamente, será corrigida pelos estudiosos de amanhã.

A história da terra mineira registra variadas ações cooperativistas desde os primórdios de sua colonização. A mais contundente delas refere-se ao exemplo de Chico Rei:

Um rei africano foi escravizado com sua família e tribo. Todos foram vendidos a um proprietário de mina de ouro em Vila Rica. Naquela ‚poca, era permitido aos escravos trabalhar um dia da semana em seu próprio beneficio. Tal concessão possibilitou que Chico Rei ganhasse algum dinheiro. Com a quantia economizada comprou a liberdade de seu filho. Mais tarde, auxiliado por seu descendente, comprou sua própria liberdade. Juntos, sem descanso, amealharam mais dinheiro e libertaram um terceiro membro da tribo. Formada essa "cooperativa", que cada vez ficava mais forte, conseguiram libertar todos. Trabalhando em conjunto, o patrimônio do grupo tornou-se tão grande que adquiriram a mina: a Encardideira. Com mentalidade cooperativista, sem abandonar a tradição africana, Chico Rei se tornou chefe de um "Estado", verdadeiro enclave, dentro das Minas Gerais. Se seu sucesso é hoje um exemplo, naquela época, foi sua perdição. O rei branco, não admitindo o fausto do rei africano, enviou tropas para, novamente, escravizá-lo.

No Brasil, o primeiro diploma legal que dispôs sobre associações não fez qualquer referência ao cooperativismo. A Constituição de 1891, em seu artigo 72, parágrafo 8 apenas assegurou a liberdade de associação.

Pesquisas no acervo do Arquivo Público Mineiro revelaram importantes documentos da Sociedade Beneficente de Juiz de Fora. Em seu estatuto encontramos a data de fundação: 15 de março de 1885. Noutro documento, datado de 16 de fevereiro de 1.894, que é o Parecer da Comissão Fiscal, os signatários chamaram seus pares de "consócios" e revelaram quantos eram: 1.003. Explicitaram também o total do ativo da Sociedade: 38:893$877 (trinta e oito contos, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e sete reis).

A apreciação desse "parecer" demonstra as bases cooperativistas dessa sociedade.

No parecer do ano seguinte, a Comissão Fiscal citou a Lei Federal n 173, de 10 de setembro de 1893, além de recomendar que a Sociedade Beneficente de Juiz de Fora reformulasse seu estatuto, no intuito de atender a nova legislação. Assim, para fazer as alterações necessárias, se reuniram em três sessões extraordinárias nos dias 27 de outubro, 3 e 10 de novembro de 1895.

Esta Sociedade cuidava da educação, saúde e seguridade de seus "consócios", regendo-se, indubitavelmente, pelos princípios cooperativistas.

Em Minas Gerais, a primeira sociedade que tinha a denominação de cooperativa foi constituída nos últimos anos do século XIX, quando o Brasil, ainda vivia sob o Império de Pedro II. Foi a Sociedade Econômica Cooperativa dos Funcionários Públicos de Minas Gerais uma cooperativa de consumo da cidade de Ouro Preto. O ano: 1889.

Acompanhando a evolução histórica do Cooperativismo Brasileiro, em particular do mineiro, os Governos Federal e Estadual tentaram ampará-lo através do ordenamento jurídico.

Como a Lei Federal n. 173, de 10 de setembro de 1893, já citada, não explicitava as cooperativas, determinando apenas normas para o reconhecimento das associações de forma geral, o Decreto Federal n. 979, de 6 de janeiro de 1903 facultou aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de sindicatos para a defesa de seus interesses. Com eles surgiram as diretrizes legais para o funcionamento das cooperativas.

Em 5 de janeiro de 1907, com as mesmas bases do Decreto n. 979, foi promulgado o Decreto n. 1637.

No dia 26 de junho do mesmo ano, o Decreto Federal n. 6532 definiu mais concretamente as funções do cooperativismo, apresentando algumas de suas características básicas. Previu até a existência de Federações de Cooperativas de Crédito Agrícola.

Em Minas Gerais, sob a égide do então governador João Pinheiro, foi promulgada a primeira lei estadual tratando de cooperativismo. Lei n. 454, de 6 de setembro de 1907.

Documentos de 1908 narram que, em agosto daquele ano, aconteceu o 2. Congresso Nacional de Agricultura durante o qual o governo do estado de Minas Gerais alardeou seu Decreto n. 2.180, que concedia grandes vantagens às cooperativas, em especial às de café.

Fato curioso ocorreu no início do século, pois, conforme relatório apresentado à Assembléia Geral da Cooperativa dos Funcionários Públicos de Belo Horizonte, (cooperativa de consumo), tornaram-se claras as agruras vividas pelo sociedade em 1908. Uma vez que a diretoria não acreditava na sobrevivência da Cooperativa, renunciou coletivamente. Diante da situação, um outro grupo assumiu, dando continuidade as operações.

Documentos de 1909 atestaram a criação da primeira entidade que hoje chamaríamos de "segundo grau". Em 21 de abril, foi fundada a "Sociedade Mineira de Agricultura", composta por pessoas físicas e jurídicas. No artigo 8 parágrafo 4. de seu estatuto, estava disposto: "Serão associadas todas as corporações agrícolas, oficiais ou não, que constituam, para os fins de direito, verdadeiras pessoas jurídicas (...)".

Por sua vez, analisando o Estatuto da Cooperativa de Lacticínios de Bello Horizonte, fundada em 3 de dezembro de 1911, destacaram-se as referências feitas aos diplomas legais vigentes e disciplinadores do cooperativismo: "de accordo com os preceitos da lei federal n. 1637 de 5 de Janeiro de 1907 e baseada no Dec. N. 3.252 do Estado de Minas Geraes, de 22 de julho de 1911 (...)". A comissão organizadora desta cooperativa foi encabeçada pelos senhores: Sérgio Pio de Moura e Silva, Francisco Firmo de Mattos e Antônio Ribeiro de Abreu.

Em 18 de setembro de 1913, foi promulgada a Lei Estadual n. 618, que normatizou as cooperativas de produção, de consumo e de crédito (as caixas rurais do modelo Raiffeisen). No dia 23 de setembro de 1914, o Deputado Nelson de Senna proferiu um discurso na Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerias em defesa do projeto de lei n. 176, que tratava da reforma agrária e fazia menção aos benefícios da homestead, um dos principais embriões da ação cooperativa nos Estado Unidos.

Quanto às Cooperativas de Crédito, o documento mais remoto encontrado no Arquivo Público Mineiro foi o formulário de um "Título de Sócio". Seu conteúdo: "Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Crédito Popular de Minas - Fundada a 25 de Julho de 1920, de acordo com o decreto n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, Estatutos, Atas de Instalação, lista de sócios arquivados na Junta Comercial de Minas sob n. 4.789, em 29 de julho de 1920. Capital ilimitado e variável de acordo com o número de sócios, tendo o limite mínimo de Rs. 100:000$00. Número ilimitado de sócios."

Em 2 de junho de 1926, o Decreto n. 17.339 aprovou e regulamentou a fiscalização das Caixas Raiffeisen e Bancos Luzzati.

O conjunto de fatos externos e internos que desaguaram na "Revolução de 30", também criou condições para que o cooperativismo - movimento sócio-econômico fosse considerado necessidade nacional.

A promulgação do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 deu ampla liberdade à constituição e ao funcionamento das cooperativas no Brasil, pois apresentou suas características próprias, além de consagrar as postulações doutrinárias do Sistema Cooperativista. Esta foi, de fato, a primeira lei que organizou o cooperativismo brasileiro.

A Constituição de 1934, da mesma forma que a Constituição de 1891, também garantiu a liberdade de associação, apesar de possuir traços marcadamente "trabalhista". Em razão disso, o Decreto 22.239 foi revogado em 1934 pelo de n. 24.647 que instituiu um cooperativismo sindical.

Em 1938 as regras instituídas pelo Decreto 22.239 foram restabelecidas. Em 1943, foram revogadas mais uma vez. Em 1945, sob o Decreto n. 8.401, as mesmas disposições de 1932, apenas em nova redação, foram consagradas mais uma vez, permanecendo em vigor até 1966.

Esse período, iniciado em 1932, apesar de todos os transtornos, foi de muita liberdade para a formação e funcionamento de cooperativas, havendo, inclusive, incentivos fiscais. Algumas das cooperativas hoje em atividade vem dessa época.

Em 18 de setembro de 1932, segundo Registro da Junta Comercial, foi autorizado o funcionamento da Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Guaxupé Ltda.

Já a Cooperativa Agropecuária da Região Leste de Minas Gerais Responsabilidade Limitada, da cidade de Leopoldina, possui seu registro na Junta Comercial datado de 7 de agosto de 1937.

O ano de 1943 foi fortemente marcado porque a Cooperativa Agropecuária de Sossego Ltda. - da cidade de Santana do Deserto; Cooperativa Mista do Plantadores de Cana de Minas Gerais - da cidade de Ponte Nova; Cooperativa de Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda, da cidade do mesmo nome iniciaram suas atividades. Por sua vez a Cooperativa Agropecuária de Machado Ltda. e a Cooperativa Agropecuária de Guarani de Responsabilidade Ltda. têm seus registros datados de 1944.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, um novo surto de desenvolvimento cooperativista tomou conta do Brasil, e, por conseqüência, de Minas Gerais. Surgiram então cooperativas, congregando os produtores de leite nas cidades de Esmeraldas, Sete Lagoas, Pará de Minas, Além Paraíba, e Cataguases.

Em 1948, foi fundada em Belo Horizonte a Cooperativa de Trabalho Escolar Limitada - COTEL, a primeira cooperativa mineira do segmento de trabalho.

A Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda. -- ITAMBÉ -- um dos monumentos mineiros no cooperativismo nacional, fundada em 10 de agosto de 1948, foi oficialmente instalada em 1 de maio do ano seguinte.

No período pós-guerra, também foram criadas várias cooperativas de consumo que tiveram grande sucesso enquanto a economia se manteve com razoável estabilidade. é dessa época a instalação das seguintes cooperativas, ainda em atividade: Cooperativa Sandumonense (1946); Funcionários do BEMGE (1948); Ordem e Progresso - do pessoal da Policia Militar (1949).

O restabelecimento do comércio internacional foi encarado como uma das alavancas que ergueram as cooperativas de produção agrícola, notadamente aquelas de café voltadas à exportação. Assim, a Cooperativa Agropecuária Paraisense foi fundada em 1949.

Em 1951, o Governo Federal ofereceu vários incentivos materiais e fiscais, criando, inclusive, o Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, extinto em 15 de março de 1990.

Órgãos de representação também tiveram suas origens no pós-guerra, sendo que o cooperativismo, quase totalmente agrícola, uniu-se na União das Cooperativas de Minas Gerais - UCEMG.

A década 1961-1970, em contrapartida, foi difícil para a proposta cooperativista, eis que configurou um período marcado pelo declínio do sistema em virtude das reformas bancária e tributária impostas pelo regime militar. Logo, as vantagens e facilidades de outrora desapareceram.

Em 1964, através do Decreto n. 4595, o Governo extinguiu as cooperativas de crédito raiffeiseanas e luzzartianas, tanto urbanas quanto rurais.

As determinações do regime militar foram sentidas principalmente a partir de 1966, com o Decreto-Lei n. 59, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto n. 60597, de 19 de abril de 1967. Com a criação do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, o cooperativismo foi submetido ao centralismo estatal, perdendo muitos incentivos fiscais e liberdades já conquistadas.

O Imposto Sobre Vendas ao Consumidor - IVC (hoje, Imposto de Consumo sobre Mercadorias e Serviços - ICMS) - passou a ser cobrado sobre as operações das cooperativas, o que fez reduzir drasticamente o número de cooperativas de consumo.

Ademais, a regulamentação da lei bancária restringiu o crédito cooperativo, diminuindo o campo de atuação e, mesmo o número de cooperativas de crédito. Portanto, tanto as cooperativas de consumo como de crédito foram desestimuladas.

Felizmente, nesse mesmo lapso, houve o lado positivo ao cooperativismo, pois nasceram as cooperativas de habitação: algumas, originárias de associações de classe; outras reuniram pessoas de um mesmo bairro ou de uma pequena cidade. O movimento sindical também soube usufruir dessas benesses.

O exemplo marcante de cooperativa criada através do esforço sindical foi a PABEPE, entidade que congregou petroleiros, aeroviários, bancários, eletricitários, policiais e economiários. O Conjunto Residencial Alípio de Melo, em Belo Horizonte, foi o resultante dessa iniciativa.

Os últimos anos da década de 60 testemunharam a desarticulação do cooperativismo no que se refere á sua representação.

Tal alegação detém tamanha veracidade que o então Ministro da Agricultura, Sr. Luiz Fernando Cirne de Lima, impôs a unificação dos órgãos de representação; surgindo, assim, a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCEs.

Fazendo menção especial a Minas Gerais, cabe frisar que a Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG foi criada no dia 11 de setembro de 1970, em assembléia que reuniu 145 representantes. Aprovado o Estatuto, foi eleita a primeira diretoria, sendo o cargo de presidente confiado ao Sr. Paulo de Souza Lima.

Não havia diferenciação formal entre as cooperativas, apesar da distinção e finalidades serem fato notório. Das 145 entidades participantes, a grande maioria era agropecuária, vindo em seguida o grupo de consumo, umas poucas de crédito e de trabalho. Em função dessa predominância, depreende-se facilmente que a administração era fortemente voltada aos interesses agropecuários.

No dia 16 de dezembro de 1971, foi promulgada a Lei n. 5764/71, ainda em vigor. O diploma dispôs e ainda dispõe sobre o regime jurídico das cooperativas, constituição e funcionamento, sistema de representação e órgãos de apoio. Enfim, foram elencados todos os requisitos para a viabilização do Sistema Brasileiro de Cooperativismo. Sob as regras de uma legislação especial, cooperativas passaram a ter um caráter mais empresarial.

Em consonância com a atitude federal, qual seja, a criação de um órgão centralizador do Cooperativismo, o Estado de Minas Gerais, na reforma administrativa implantada em 14 de novembro de 1972, deu vida à Superintendência de Desenvolvimento do Cooperativismo - SUDECOOP, subordinada à Secretaria de Agricultura. A primeira sucedeu o Departamento de Assistência ao Cooperativismo - DAC, que possuía funções de assistência e fiscalização das cooperativas por delegação do INCRA.

O primeiro Superintendente da SUDECOOP foi o Sr. Oswaldo Freire da Fonseca Júnior.

Em Minas Gerais, o Plano Noroeste e o Plano de Desenvolvimento da Região da Mata Mineira - PRODEMATA coordenados pela SUDECOOP, já estavam em prática, quando o Banco Mundial passou a cogitar de programas de desenvolvimento regional. Assim, quando o banco liberou recursos essas iniciativas foram dinamizadas, dando origem, também , a outros projetos.

Um dos programas de maior sucesso da SUDECOOOP foi a implantação dos Comitês de Compra, efetivados na gestão do Sr. Maurício Landi, em 1974

A atuação da SUDECOOP, como é usual às entidade governamentais esteve a reboque das decisões de seus mentores, que, por sua vez, dependiam das "vontades" e "prioridades" emanadas pela alta direção do Estado. Possuindo um quadro técnico competente, teve, porém, períodos profícuos e épocas de "hibernação".

Da mesma forma que a legislação vigente, voltada ao campo, os órgãos de apoio também priorizaram a agroindústria. Mas, atentos às mudanças, começaram a se preparar para prestar auxilio às cooperativas urbanas.

Em 1976, a OCEMG reformulou seus estatutos e elegeu uma nova diretoria com significativa presença dos segmentos de crédito e de consumo. Em 1978, após realizar o Congresso Estadual de Cooperativismo, a OCEMG promoveu nova alteração estatutária, visando observar as novas metas traçadas no encontro,.

Em1979, foi eleita nova diretoria da Organização, sendo que o presidente Dr. Francisco José Neves da UNIMED, pertencia ao cooperativismo urbano.

Nesse mesmo ano Dr. José Pereira Campos - da ITAMBÉ, assumiu a presidência da OCB. A eleição deste mineiro para a entidade nacional reconheceu seus atributos pessoais e fez justiça ao desenvolvimento e à pujança do cooperativismo de Minas Gerais.

A eleição da OCEMG em 1981 foi disputada por duas chapas: "Integração" e "Renovação". O primeiro grupo, que representava a continuidade, obteve 60 votos, contra 36 do segundo segmento. Deste modo, o Dr. Francisco José Neves assumiu mais um mandato.

Em nível nacional, Minas Gerais continuou a ter prestígio máximo, principalmente quando, em 1982, Dr. Pereira, assumiu a presidência da OCB pela segunda vez.

A OCEMG conquistou sua sede própria em 1983 ao adquirir o imóvel localizado à Av. do Contorno 5009, bairro Serra, em Belo Horizonte. No término do ano, já eram 422 as cooperativas filiadas à Organização.

A eleição de 1984, em chapa única, elegeu a nova diretoria da entidade mineira, tendo sido escolhido como presidente o Sr. Dilson José Dutra, representante da Cooperativa Regional dos Produtores de Leite de Sete Lagoas Ltda.

Na segunda metade dos anos 80, o cooperativismo de trabalho começou a tomar corpo, embora a legislação ignorasse.

Ao final de 1986, em Belo Horizonte, um grupo de profissionais de informática resolveu criar uma cooperativa. O relato feito pelo Professor Manoel Alves de Mello, líder daquele grupo, demonstrou a inadequação das posturas vigentes no que concerne ao cooperativismo urbano. Segundo este senhor foi preciso "muito atrevimento" para vencer os obstáculos criados pelo Serviço Nacional do Cooperativismo - SENACOOP, subordinado ao Instituto Nacional da Reforma Agraria - INCRA do Ministério da Agricultura, para "conseguir" a Autorização de Funcionamento - AF. Somente no dia 4 de julho de 1987 - Dia Internacional do Cooperativismo, foi possível realizar a Assembléia de fundação da cooperativa de trabalho.

Foi em abril de 1987 que o cooperativismo urbano de Minas Gerais, capitaneado pelo segmento de crédito, mostrou sua força pela primeira vez. Na eleição para a diretoria da OCEMG, quando disputavam duas chapas, os votos decisivos foram dados quando um ônibus repleto de dirigentes das cooperativas de crédito chegou. Eles, exercendo o direito do voto, deram a vitória à chapa que melhor representava a já heterogênea composição do cooperativismo mineiro. Com isso o presidente eleito foi o Sr. Paulo Roberto Bernardes da Cooperativa Agropecuária de Corinto Ltda.

Outra marca importante dos anos 80 foi a colaboração que Minas Gerais recebeu de órgãos internacionais, em destaque, da Fundação Friederich Nalmann, que, com seus projetos e subvenções, possibilitou o melhoramento dos equipamentos da OCEMG, assim como inúmeros treinamentos e viagens de integração.

A instituição alemã também patrocinou a Fundação de Desenvolvimento do Cooperativismo - FUNDEC que, infelizmente, não sobreviveu quando a "Nalmann" encerrou seus projetos no Brasil.

O JORNAL DA OCEMG também foi um dos frutos desses tempos áureos. A publicação do primeiro número em 1988 teve tiragem de 1000 exemplares.

A realização do X Congresso Nacional de Cooperativismo, nos dias 7 a 11 de março de 1988, em Brasília, dinamizou todo o cooperativismo brasileiro. Em Minas Gerais, foram realizados vários seminários preparatórios, a fim de que os delegados mineiros, conhecendo bem os temas, influenciassem positivamente na condução dos debates. Em conseqüência desse cuidadoso trabalho a numerosa delegação que foi até Brasília representando o Estado, influiu decisivamente nas discussões e decisões, sendo que a principal delas foi recomendar à Assembléia Constituinte autonomia ao setor.

A partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação da nova Constituição Brasileira, o cooperativismo obteve sua completa independência em relação ao Estado, vez que este deixou de fiscalizar e intervir nas cooperativas. Além disso, tornou-se desnecessária uma autorização prévia para seu funcionamento.

Na Lei Maior, no Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - o artigo 5., inciso XVIII preceitua:

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

O passado recente.


Passada a euforia da promulgação da Constituição de 1988, permissiva à emancipação, o movimento mineiro, da mesma forma que toda a sociedade, acomodou-se à espera das leis complementares. Isso não foi nada bom, pois daí começou a ser gerada a desarticulação.

A tão sonhada AUTOGESTÃO chegou formal e juridicamente, mas ainda não foi consumada na prática.

A Lei n. 5764/71, que rege o cooperativismo, ainda aguarda adaptações para atender às determinações da Carta Magna. E, pior: há divergência entre os interpretes desses diplomas legais. Mesmo entre os mentores do cooperativismo permanecem os conflitos de pontos de vista.

Para uns, prevalece o pensamento:

Como a Lei n. 5764/71 não foi modificada, prevalece in totum.

Outros, através de uma visão conciliadora, preferem acreditar que:

A Lei prevalece naquilo que não fere a Constituição.

Outros chegam ao exagero de afirmar:

Não existe uma lei específica para cooperativas, assim quem resolve é a Junta Comercial de cada Estado.

Um dos graves danos que esse atraso na elaboração da norma infraconstitucional causa é a desagregação do SISTEMA.

Em Minas Gerais, da mesma forma que nos demais Estados, muitas cooperativas recém criadas não se filiaram a OCE ou a uma Federação, praticando atos conflitantes com os princípios filosóficos do movimento.

Como carregam o nome COOPERATIVA, o grande público transfere a todo o movimento as críticas merecidas por aquelas.

Assim, todos os meios ao alcance devem ser usados, a fim de que essa etapa de indefinição encerre.

Resultado importante, talvez o mais brilhante, dos últimos nove anos, foi a parceria OCEMG, SUDECOOP e DENACOOP do Ministério da Agricultura, para fomento do programa de Organização do Quadro Social das Cooperativas, conhecido pela sigla OQS.

A contribuição mais visível de Minas Gerais ao projeto é a realização anual do Encontro Estadual de Comitês Educativos de Minas Gerais - ECEMG, idéia defendida pelo I Encontro Nacional de Comitês Educativos - ENCE, realizado em Curitiba no ano de 1989.

O primeiro ECEMG foi realizado em Governador Valadares, em 1990, ano em que houve mais uma eleição na OCEMG. Em chapa única, foi reeleito o Sr. Paulo Roberto Bernardes.

O ECEMG de 1991 ocorreu em Bom Despacho. Em 1992, Paracatu recebeu o encontro, poucos meses antes da realização em Belo Horizonte, nos dias 8 a 10 de julho, do II ENCE. O nome oficial desse último evento foi reformulado para - Encontro Nacional de Capacitação e Organização do Quadro Social de Cooperativas. As estatísticas indicaram a presença de 649 participantes, representando 23 Estados da federação.

Em 1993, São Sebastião do Paraíso recepcionou o ECEMG. Reuniram-se 250 cooperativistas, dentre eles o Sr. Alfeu Silva Mendes que, em chapa de consenso, acabava de ser eleito presidente da Organização Estadual.

Uma das metas da nova diretoria foi levar a OCEMG até suas bases, ou seja visitar o maior número de cooperativas possível. Esse ideal vem sendo cumprido desde então, apesar do desgaste das viagens.

1994, ano de eleições, entusiasmou o cooperativismo mineiro. Era imperativo fazer representantes nas casas legislativas estadual e federal. Assim, par e passo aos assuntos pertinentes a OQS, o ECEMG realizado em Patos de Minas garantiu apoio a Carlos Melles para a Câmara Federal e a Jairo Athaide à Assembléia Legislativa.

Foi em 1994 que, após cuidadosa negociação com empresário da construção civil, a diretoria da OCEMG acertou os termos para a construção de um novo prédio no imóvel da Av. Contorno, 5005. Assim, em 15 de agosto daquele ano, o escritório foi temporariamente transferido para a Rua Pouso Alto, 285, bairro da Serra. A "Casa da Contorno" seria demolida para dar lugar a um prédio que abrigaria as novas instalações.

Em 1995 assistiu-se à posse de novos governantes e também a posse dos representantes apoiados pelo cooperativismo mineiro.

No âmbito do governo estadual o cooperativismo iniciou um período desfavorável. A SUDECOOP, que estava com suas atividades bastante reduzidas, deixou de pertencer à Secretária de Agricultura transferindo à Secretaria de Trabalho e Ação Social.

Algumas das facetas positivas de 1995 e 1996 foram:

1.) O fortalecimento do cooperativismo de crédito, normalizado pelo Banco Central, que expandiu de forma segura, lutando, inclusive, para ter o seu próprio banco.

2.) A eleição da OCEMG ocorreu com chapa única, reconduzindo o Sr. Alfeu Silva Mendes à presidência. A diretoria renovada e ampliada, conforme alteração estatutária, permitiu a maior participação aos segmentos organizados no Estado.

3.) O retorno do escritório da OCEMG ao endereço tradicional: Av. Contorno, 5005. Em 31 de dezembro de 1996, antes mesmo do "Habite-se" da nova construção, aconteceu a mudança.

Portal do futuro.


O ano de 1997 é essencialmente um tempo de preparação para o futuro. O cooperativismo como um todo, o mineiro em particular, está atento às mudanças atuais. Para uma ação responsável e conjunta, a OCB está organizando o XI Congresso Nacional do Cooperativismo em Brasília, durante o mês de novembro de 1997.

A OCEMG realizou um seminário preparatório, além de estimular a preparação de delegados pelas lideranças.

Um fato importante, ocorrido em Minas Gerais, foi a realização da Assembléia Ordinária da OCB. Ocasião em que foi eleita a diretoria que dirigirá a entidade até abril de 2000. Dentre os compromissos assumidos pela nova diretoria, um merece registro especial. No discurso de posse Dr. Dejandir Dalpasquale, que assumiu seu segundo mandato como presidente, comprometeu-se a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para adequar a organização às recomendações emanadas do XI Congresso.

A realização do Encontro de Cooperativismo das Américas - Fórum de Belo Horizonte, no mês de maio de 1997, deixou evidente a responsabilidade do Brasil perante o cooperativismo universal, vez que é referência aos países do continente americano e, em especial, às nações de língua portuguesa.

Cabe agora aos cooperativistas mineiros e brasileiros apontar soluções lúcidas, pertinentes e oportunas aos problemas que se apresentam.

Carlos FABIANO Braga


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