Moedas brasileiras

CRUZADO NOVO

Vigência a partir de 16 de janeiro de 1989.

1 CRUZADO NOVO vale 1.OOO cruzados.


Foi instituida em 15 de janeiro de 1989 pela Medida Provisória nº 32. A MP foi convertida na Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.

O CRUZADO NOVO foi substituido pelo CRUZEIRO em 16 de março de 1990.


Em 1989 começaram a circular quatro tipos de moedas, todas em aço inoxidável, no valores de 1, 5, 10 e 50 centavos de cruzado novo que posteriormente ficaram valendo como os centavos do cruzeiro.

1989 conheceu também a moeda de 1 CRUZADO NOVO emitida em comemoração ao Centenário da República.

Em 1990 as moedas de 1 e 5 centavos não foram emitidas.

A vida dessas moedas foi efêmera visto que perderam o poder aquisitivo muito rapidamente.



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