Moedas brasileiras

CRUZEIRO NOVO

Vigência a partir de 13 de fevereiro de 1967.

1 CRUZEIRO NOVO vale 1.000 cruzeiros.



O Decreto-Lei nº 1 de 13 de novembro de 1965, regulamentado pelo Decreto nº 60.190 de 8 de fevereiro de 1967, instituiu o CRUZEIRO NOVO, como unidade monetária transitória, equivalente a 1.000 CRUZEIROS e restabeleceu os centavos.

O CRUZEIRO NOVO foi substituido pelo CRUZEIRO em 15 de maio de 1.970.


Em 1967 as divisionárias de 1, 2, 5, 10, 20 e 50 centavos foram emitidas em grande quantidade, já que na época não haviam moedas em circulação.

Moedas cunhadas em 1968 sairam com data de 1967.

Em 1969 as moedas de 1, 2 e 5 centavos alteraram a espessura, passando a ter um disco mais fino.

Em 1970 continuaram a ser emitidas as divisionárias com a mesma arte mas agora como frações do CRUZEIRO.


Alguns sites que tratam do assunto.